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Novas regras para a rotulagem nutricional

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Mudança na Rotulagem Nutricional

A rotulagem nutricional em embalagens tem como função apresentar de forma clara informações, tais como informação nutricional obrigatória de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, em caso de todo alimento ou bebida embalada que seja produzido, comercializado e embalado na ausência do cliente.

Aprovação da RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020

No ano de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, a qual envolve alterações relacionadas à rotulagem nutricional dos alimentos embalados na ausência dos consumidores. A nova norma trata a respeito de quais informações devem ser expostas nas embalagens e como essas devem estar apresentadas, em termos de espaço.

Com esta mudança, a ANVISA espera trazer melhorias, como simplificação de termos técnicos da rotulagem e novos critérios de legibilidade, visando proporcionar aos consumidores maior compreensão e uso dos rótulos, e consequentemente maior funcionalidade da ferramenta para suas escolhas alimentares. Também estão previstos ajustes e atualizações dos requisitos de rotulagem geral, declaração de alergênicos, lactose e glúten, além de novos requisitos para declarações de conteúdo e propriedades específicas de alimentos, por exemplo, declarações de conteúdo de aditivos alimentares.

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Até quando posso adequar minha embalagem às novas regras da ANVISA?

As novas regras entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022, e as empresas tem até esse dia para se adequarem às novas exigências. Os novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar adequados às novas regras.  Em relação aos produtos que já estão no mercado esses devem apresentar as alterações até 9 de outubro de 2023, no caso de alimentos em geral, até 9 de outubro de 2024, no caso de alimentos produzidos por produtores rurais de pequeno porte, e até 9 de outubro de 2025, no caso de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

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